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Home care: pais conseguem liminar na justiça para que filho tenha direito a Home Care pelo SUS

O direito à saúde, corolário da dignidade da pessoa humana e do próprio direito à vida, encontra amparo na Constituição Federal, que garante a inviolabilidade do direito à vida. Podemos dizer que o direito à vida compreende não só o direito de continuar vivo, mas de ter uma subsistência digna. Segundo a Lei que dispõe sobre o SUS, “a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.” Ademais, a mencionada lei assegura que é dever do Estado de garantir condições de acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde, inclusive, o atendimento e a internação domiciliar realizada por equipes multidisciplinares, que atuarão nos níveis da medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora. Ocorre que tal mandamento não está sendo observado pelo Estado, mesmo havendo a recomendação médica. Assim, para fazer valer esse direito, os pais ingressaram com uma ação

Vaga em creche: pais conseguem efetivar através do Poder Judiciário o direito a vaga em creche para sua filha

Segundo a Constituição Federal o município é obrigado a garantir a matricula e permanência de todas as crianças com idades até 6 anos, em creches e pré-escolas. Ocorre que tal mandamento não está sendo observado por muitos municípios, já que estão atendendo apenas uma parcela das crianças. No entanto, atender apenas uma parcela das crianças viola o princípio da isonomia, ou seja, da igualdade entre elas. Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação “a educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade”. Portanto, a educação infantil vai além de um espaço físico para as crianças ficarem enquanto seus pais trabalham, pois, uma educação infantil de qualidade, em um ambiente aconchegante, seguro e estimulante, promove o desenvolvimento global da criança, com aprendizados, cuidados

Idoso ganha na justiça o direito para que o Estado disponibilize exames em caráter de urgência

Um idoso, portador de doença grave, conseguiu na justiça uma liminar para que o Estado disponibilize, dentro de 30 dias, os exames solicitados por médico do SUS. O ingresso com a ação judicial ocorreu por se tratar de doença grave e por não ter a menor previsão de quando se realizaria pelo SUS os exames solicitados em caráter de urgência. O direito à saúde, corolário da dignidade da pessoa humana e do próprio direito à vida, encontra amparo em nossa lei maior, a Constituição Federal. Segundo a Constituição Federal “a saúde é direito de todos e dever do Estado...”, assim, para concretizar o direito à saúde, nosso país possui o Sistema Único de Saúde (SUS) e tem como finalidade fornecer à população assistência à saúde, especialmente para os hipossuficientes. A omissão no fornecimento do tratamento, essencial à integral prestação do serviço médico estatal, impossibilita, nitidamente, o cumprimento das normas constitucionais e legais que refletem o direito à vida e a digni

Renegociação de dívida: após o pagamento da primeira parcela o consumidor tem o direito de ter o seu nome retirado do SPC e Serasa

Sabe aquela renegociação de dívida que o consumidor faz para pagar o débito de modo parcelado? Então, a partir do pagamento da primeira parcela o fornecedor tem o dever de tirar o nome do consumidor dos órgão de proteção ao crédito (Serasa e SCPC).  A renegociação de dívida é uma forma de se extinguir uma dívida, dando ensejo a uma nova dívida para pagamento em novas datas de vencimento, a contar do acordo celebrado. Deste modo, diante do acordo celebrado e do pagamento da primeira parcela, a dívida antiga está extinta, ou seja, não existe mais porque deu ensejo a uma nova.  Sendo assim, como aquela dívida está extinta e o consumidor está pagando a nova dívida, mesmo que de modo parcelado, não podem existir motivos para que o nome do consumidor permaneça no SPC e Serasa. O fornecedor tem o prazo legal de 05 dias úteis para retirada do nome do devedor dos órgão de proteção ao crédito, após o acordo celebrado e pagamento da primeira parcela. Caso o fornecedor não obe

Servidora Pública do Estado de São Paulo ganha na justiça o direito de ter o quinquênio calculado sobre a integralidade de seus vencimentos

Ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço a cada cinco anos em efetivo exercício, o denominado quinquênio, que consiste em um acréscimo de 5% sobre os vencimentos do servidor. Contudo, apesar de ser concedido independentemente de requerimento do servidor, os gestores públicos insistem em manter o cálculo apenas sobre o salário-base, o que culmina no pagamento de um valor menor do que efetivamente devido ao servidor público. Entretanto, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo vem reconhecendo reiteradamente que algumas gratificações e adicionais percebidos pelos servidores já vêm sendo pagos há muito tempo pela Administração e, portanto, não possuem caráter precário ou transitório e muito menos de mera eventualidade, o que caracteriza um aumento disfarçado dos salários, devendo o quinquênio ser calculado também sobre estas verbas, inclusive, devendo ser recalculado o valor do quinquênio nos últimos cinco anos, de acordo com

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